LEI Nº 2731, DE 16 DE MAIO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 051/2023, de autoria do Vereador Rodolfo Valadão Ambrósio.)
“Dispõe sobre concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado, no município de Penápolis, o auxílio-aluguel a ser concedido a mulheres vítimas de violência doméstica em extrema situação de vulnerabilidade.
Art. 2° O auxílio de que trata o artigo 1° será concedido a mulheres atendidas por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Art. 3° O benefício é temporário e concedido pelo prazo inicial de 2 meses, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma única vez, mediante justificativa técnica.
Art. 4° Os critérios da sua concessão serão regulamentados pelo CMAS –Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, especialmente as já previstas na Lei Municipal nº 2.520/2021, com a regulamentação do Decreto Municipal nº 7401/2023, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de maio de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.