DECRETO Nº 7654, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no valor de R$ 2.528.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2822, de 18 de outubro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no exercício financeiro de 2023, no valor R$ 2.528.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.17 |
Encargos Especiais |
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02.17.01 |
Encargos Especiais |
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245 |
3.2.90.22.99 |
Encargos da Dívida Contratada |
528.000,00 |
246 |
3.3.70.41.99 |
Transferência Multigovernamental - Emurpe |
2.000.000,00 |
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TOTAL |
2.528.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
|
02.17 |
Encargos Especiais |
|
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02.17.01 |
Encargos Especiais |
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244 |
3.3.90.21.99 |
Juros de Outras Dívidas |
300.000,00 |
247 |
4.6.90.71.99 |
Amortização da Dívida Contratada |
130.000,00 |
|
02.99 |
Reserva de Contingência |
|
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02.99.01 |
Reserva de Contingência |
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249 |
9.9.99.99.00 |
Reserva de Contingência |
2.098.000,00 |
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TOTAL |
2.528.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de outubro de 2023.