DECRETO Nº 7655, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
“Altera datas e horários de funcionamento do comércio, para o mês de dezembro de 2023, estabelecidos no Decreto nº 7405, de 13/01/2023.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ofício nº 02, de 17 de outubro de 2023, do SINCOMÉRCIO – Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis, informando a alteração do calendário de funcionamento do comércio para o mês de dezembro de 2023;
D E C R E T A :
Art. 1º As datas e horários de funcionamento do comércio para o mês de dezembro de 2023, estabelecidos no Decreto nº 7405, de 13/01/2023, que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio em datas especiais no Município de Penápolis, para o ano de 2023 e janeiro de 2024, ficam alterados conforme segue:
DEZEMBRO
Abertura do Comércio |
|
|
08/12/2023 |
Sexta-feira |
das 09:00 hs às 22:00 hs |
11/12/2023 à 15/12/2023 |
Segunda à Sexta-feira |
das 09:00 hs às 22:00 hs |
16/12/2023 |
Sábado |
das 09:00 hs às 13:00 hs |
18/12/2023 à 22/12/2023 |
Segunda à Sexta-feira |
das 09:00 hs às 22:00 hs |
23/12/2023 |
Sábado |
das 09:00 hs às 16:00 hs |
24/12/2023 |
Domingo |
das 09:00 hs às 13:00 hs |
25/12/2023 |
Segunda-feira |
Natal - Feriado fechado |
26/12/2023 |
Terça-feira |
das 8:30 hs às 18:00 hs |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de outubro de 2023.