LEI Nº 2819, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 141/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 1.113.553,10 (um milhão, cento e treze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e dez centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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185 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
104.181,04 |
187 |
3.3.50.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Plena/Ações
Estratégicas |
650.000,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
359.372,06 |
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TOTAL |
1.113.553,10 |
Art. 2º Para suplementar esta dotação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual - Portaria nº 999, de 18/07/2023, no valor de R$ 650.000,00, para custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde e do Governo Federal - Portaria GM/MS nº 6, de 28/09/2023, no valor de R$ 463.553,10, para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de outubro de 2023.