LEI Nº 2820, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 142/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 50.688,00 (cinquenta mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.11 |
Sec. Mun. Esporte, Lazer e Juventude |
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02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
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151 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
50.688,00 |
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TOTAL |
50.688,00 |
Art. 2º Para suplementar estas dotações serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a” da Lei 2.672/2022.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de outubro de 2023.