LEI Nº 2821, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 143/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 388.908,55 (trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações - Pavimentação |
388.908,55 |
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TOTAL |
388.908,55 |
Art. 2º Para suplementar esta dotação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal MC/MDR - Exec. Recapeamento Asfáltico, sendo R$ 384.205,00 - Fonte de Recursos: 05 10217 e R$ 4.703,55 – Fonte de Recursos: 01 10217.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de outubro de 2023.