LEI Nº 2822, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 144/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no valor de R$ 2.528.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.17 |
Encargos Especiais |
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02.17.01 |
Encargos Especiais |
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245 |
3.2.90.22.99 |
Encargos da Dívida Contratada |
528.000,00 |
246 |
3.3.70.41.99 |
Transferência Multigovernamental - Emurpe |
2.000.000,00 |
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TOTAL |
2.528.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.17 |
Encargos Especiais |
|
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02.17.01 |
Encargos Especiais |
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244 |
3.3.90.21.99 |
Juros de Outras Dívidas |
300.000,00 |
247 |
4.6.90.71.99 |
Amortização da Dívida Contratada |
130.000,00 |
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02.99 |
Reserva de Contingência |
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02.99.01 |
Reserva de Contingência |
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249 |
9.9.99.99.00 |
Reserva de Contingência |
2.098.000,00 |
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TOTAL |
2.528.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de outubro de 2023.