DECRETO Nº 7664, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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96 |
3.3.90.32.99 |
Auxílio Combustível aos Estudantes |
3.000,00 |
TOTAL |
3.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Parágrafo 1º, do Artigo 4º, da Lei nº 2672, de 15/12/2022, publicada em 19/12/2022, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de outubro de 2023.