DECRETO Nº 7668, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
“Fixa vencimentos e formas de pagamento, das parcelas da Taxa de Licença para funcionamento para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante, para o exercício de 2024”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando SRT nº 148, de 26 de outubro de 2023, do Serviço de Rendas e Tributos;
D E C R E T A :
Art. 1º A Taxa de Licença para funcionamento para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante, será recolhida em até 06 (seis) parcelas mensais, obedecendo aos seguintes vencimentos:
Parcela Única .......................................... |
18 de fevereiro de 2024 |
1ª parcela ................................................ |
18 de fevereiro de 2024 |
2ª parcela ................................................ |
18 de março de 2024 |
3ª parcela ................................................ |
18 de abril de 2024 |
4ª parcela ................................................ |
18 de maio de 2024 |
5ª parcela ................................................ |
18 de junho de 2024 |
6ª parcela ................................................ |
18 de julho de 2024 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de outubro de 2023.