LEI Nº 2828, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 150/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 298.452,70 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.11 |
Sec. Mun. Esporte, Lazer e Juventude |
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02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
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149 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
151 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
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02.11.02 |
Fundo Mun. de Esportes e Lazer |
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153 |
3.3.90.32.99 |
Material de Distribuição Gratuita - Ev. Esportivo |
15.000,00 |
154 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física Ev. Esportivo |
10.000,00 |
155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica - Ev. Esportivo |
173.452,70 |
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TOTAL |
298.452,70 |
Art. 2º Para suplementar estas dotações serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal de acordo com o art. 4º, III, alínea “a” da Lei 2672/2022.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de novembro de 2023.