LEI Nº 2834, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 156/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 17.287,74 (dezessete mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
17.287,74 |
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TOTAL |
17.287,74 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de Convênio com o Governo Estadual - Resolução SS nº 139, de 17/10/2023, no valor de R$ 17.287,74, para procedimentos cirúrgicos eletivos, conforme Memo. Nº 707/2023 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de novembro de 2023.