LEI Nº 2835, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 157/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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160 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º Frente à redução do porcentual de suplementação diretamente pelo Poder Executivo, e, a prioridade do porcentual reduzido se destinar a folha salários, encargos e possíveis emergenciais, necessário a presente suplementação, conforme Memo. Nº 155/2023, da Secretaria Municipal de Obras, sendo que esta suplementação está de acordo com o art. 4º da Lei nº 2672/2022, parágrafo III, alínea “a”, que utilizará superávit financeiro do ano anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de novembro de 2023.