LEI Nº 2837, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 159/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária na Controladoria da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental - DAEP, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, na Controladoria da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental - DAEP, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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03.01 |
Saneamento Básico |
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03.01.00 |
Administração Geral |
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04-3.3.70.41.99 |
Contribuição ao Consórcio |
160.000,00 |
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TOTAL |
160.000,00 |
Art. 2º A presente suplementação se destina à obtenção de recursos para suprir a necessidade de transferência de recursos para manutenção do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado, incluindo serviços de terceiros, sentenças judiciais, manutenção de veículos e máquinas, uma vez que a previsão de recebimento de recursos oriundos de horas-máquina foi concretizada conforme previsto no planejamento orçamentário.
Art. 3º Para cobertura do crédito será utilizado recurso que trata a Lei Federal nº 4320/64, artigo 43, § 1º, inciso I (superávit apurado no balanço do exercício anterior).
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de novembro de 2023.