LEI Nº 2844, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 165/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
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02.05.02 |
Fundo Municipal do Instituto de Profissões |
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62 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
162.000,00 |
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TOTAL |
162.000,00 |
Art. 2º Para suplementar estas dotações serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal de acordo com o art. 4º, III, alínea “a” da Lei 2672/2022.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de novembro de 2023.