DECRETO Nº 7669, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 298.452,70 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2828, de 01 de novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 298.452,70 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.11 |
Sec. Mun. Esporte, Lazer e Juventude |
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02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
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149 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
151 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
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02.11.02 |
Fundo Mun. de Esportes e Lazer |
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153 |
3.3.90.32.99 |
Material de Distribuição Gratuita - Ev. Esportivo |
15.000,00 |
154 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física Ev. Esportivo |
10.000,00 |
155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica - Ev. Esportivo |
173.452,70 |
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TOTAL |
298.452,70 |
Art. 2º Para suplementar estas dotações serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal de acordo com o art. 4º, III, alínea “a” da Lei 2672/2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de novembro de 2023.