DECRETO Nº 7670, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2829, de 01 de novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.02 |
Educação Básica Fundamental - FUNDEB |
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106 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
103.000,00 |
108 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
46.000,00 |
110 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
192.000,00 |
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02.09.04 |
Educação Básica Infantil - FUNDEB |
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122 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
70.000,00 |
124 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
31.000,00 |
126 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
13.000,00 |
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TOTAL |
455.000,00 |
Art. 2º Para suplementar estas dotações serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal (Complementação VAAR/2023 - Art. 26 da Lei nº 14.113/2020 e Portaria Interministerial nº 02/2023 - Anexo VI).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de novembro de 2023.