DECRETO Nº 7674, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2833, de 01 de novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por transposição/remanejamento/ transferência, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
|
02.10.01 |
Gabinete de Cultura e Turismo |
|
137 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
139 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
|
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
|
140 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo - Evento Cultural |
30.000,00 |
146 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
20.000,00 |
|
|
TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988, conforme inciso “IV” da Lei nº 2672, de 15/12/2022, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
|
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
|
02.10.01 |
Gabinete da Cultura e Turismo |
|
138 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
20.000,00 |
|
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
|
144 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - Apresentação |
80.000,00 |
|
|
TOTAL |
100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de novembro de 2023.