DECRETO Nº 7675, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 17.287,74 (dezessete mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2834, de 01 de novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 17.287,74 (dezessete mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
17.287,74 |
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TOTAL |
17.287,74 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de Convênio com o Governo Estadual - Resolução SS nº 139, de 17/10/2023, no valor de R$ 17.287,74, para procedimentos cirúrgicos eletivos, conforme Memo. Nº 707/2023 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de novembro de 2023.