DECRETO Nº 7676, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2835, de 01 de novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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160 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º Frente à redução do porcentual de suplementação diretamente pelo Poder Executivo, e, a prioridade do porcentual reduzido se destinar a folha salários, encargos e possíveis emergenciais, necessário a presente suplementação, conforme Memo. Nº 155/2023, da Secretaria Municipal de Obras, sendo que esta suplementação está de acordo com o art. 4º da Lei nº 2672/2022, parágrafo III, alínea “a”, que utilizará superávit financeiro do ano anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de novembro de 2023.