DECRETO Nº 7681, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de um crédito adicional, por transposição/remanejamento/ transferência, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2841, de 08 de novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.04 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
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02.04.01 |
Gabinete Planejamento Governamental |
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48 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
5.000,00 |
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TOTAL |
5.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.04 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
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02.04.01 |
Gabinete Planejamento Governamental |
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47 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
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TOTAL |
5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de novembro de 2023.