LEI Nº 2847, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 168/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.11 |
Fundo Municipal de Esportes e Juventude |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes |
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155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – eventos esportivos |
81.000,00 |
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TOTAL |
81.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.11 |
Fundo Municipal de Esportes e Juventude |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes |
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152 |
3.3.90.30.99 |
Material de consumo – eventos esportivos |
81.000,00 |
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TOTAL |
81.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de novembro de 2023.