LEI Nº 2854, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 175/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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130 |
3.3.90.32.99 |
Material Distr. Grat. - Merenda |
350.000,00 |
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TOTAL |
350.000,00 |
Art. 2º Esta suplementação está coberta com recursos provenientes do Governo Estadual (Convênio Alimentação Escolar) e Governo Federal (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de novembro de 2023.