LEI Nº 2861, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 184/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, totalizando R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.10 |
Sec. Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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145 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
70.000,00 |
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TOTAL |
70.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito serão utilizados recursos provenientes da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Arlindo Chinaglia, no valor de R$ 70.000,00 para instalação do elevador no Museu do Sol.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de novembro de 2023.