DECRETO Nº 7691, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 287.453,98 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2846, de 23 de novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 287.453,98 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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185 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
38.434,63 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
249.019,35 |
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TOTAL |
287.453,98 |
Art. 2º Para suplementar estas dotações serão utilizados recursos provenientes do Convênio com o Governo Federal - Portaria GM/MS nº 1677, de 26/10/2023, para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de novembro de 2023.