DECRETO Nº 7696, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2852, de 23 de novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.01 |
Secretaria de Governo/Gestão Partic. e Dependências |
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02.01.01 |
Gabinete da Secretaria |
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13 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
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TOTAL |
10.000,00 |
Art. 2º Esta suplementação está de acordo com o art. 4º da Lei nº 2672/2022, parágrafo III, alínea “a”, com a utilização do superávit financeiro do ano anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de novembro de 2023.