DECRETO Nº 7697, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2853, de 23 de novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.01 |
Secretaria de Governo/Gestão Partic. e Dependências |
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02.01.03 |
Fundo Especial de Bombeiros - FEBOM |
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26 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
35.000,00 |
28 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
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TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º Esta suplementação está de acordo com o art. 4º da Lei nº 2672/2022, parágrafo III, alínea “a”, com a utilização do superávit financeiro do ano anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de novembro de 2023.