DECRETO Nº 7702, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2858, de 23 de novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.10 |
Sec. Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.01 |
Gabinete da Cultura e Turismo |
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139 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
34.000,00 |
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TOTAL |
34.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI” do artigo 167, da Constituição Federal de 1988, conforme inciso “IV” da Lei nº 2672, de 15/12/2022, conforme especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.10 |
Sec. Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.01 |
Gabinete da Cultura e Turismo |
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138 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
11.000,00 |
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02.10.02 |
Fundo Municipal da Cultura e Turismo |
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143 |
3.3.90.39.99 |
Out. Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica - Ev. Cul/Turismo |
7.000,00 |
144 |
3.3.90.39.99 |
Out. Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica - Apresentação |
16.000,00 |
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TOTAL |
34.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de novembro de 2023.