LEI Nº 2868, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 190/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
1.290.000,00 |
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TOTAL |
1.290.000,00 |
Art. 2º Esta suplementação está coberta com recursos provenientes do Governo Federal - Portaria GM/MS nº 1808, de 09/11/2023, no valor de R$ 390.000,00 para custeio da atenção especializada; recursos provenientes do Governo Estadual - Convênio IAMSPE - competência 08 e 09/2023, no valor de R$ 200.000,00 e recursos próprios do município, de acordo com o art. 4º da Lei nº 2672/2022, parágrafo III, alínea “a” – utilizar superávit financeiro do ano anterior no valor de R$ 700.000,00, conforme
Memo. Nº 801/2023 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de dezembro de 2023.