DECRETO Nº 7717, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2868, de 07 de dezembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
|
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
1.290.000,00 |
|
|
TOTAL |
1.290.000,00 |
Art. 2º Esta suplementação está coberta com recursos provenientes do Governo Federal - Portaria GM/MS nº 1808, de 09/11/2023, no valor de R$ 390.000,00 para custeio da atenção especializada; recursos provenientes do Governo Estadual - Convênio IAMSPE - competência 08 e 09/2023, no valor de R$ 200.000,00 e recursos próprios do município, de acordo com o art. 4º da Lei nº 2672/2022, parágrafo III, alínea “a” – utilizar superávit financeiro do ano anterior no valor de R$ 700.000,00, conforme
Memo. Nº 801/2023 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de dezembro de 2023.