LEI Nº 2877, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 199/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 1.452.400,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
156.600,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
239.400,00 |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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132 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
25.800,00 |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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188 |
3.3.50.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/Transf. Manut. Santa Casa |
514.600,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
255.600,00 |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
260.400,00 |
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TOTAL |
1.452.400,00 |
Art. 2º Para suplementar estas dotações serão utilizados recursos provenientes dos recursos próprios.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro de 2023.