LEI Nº 2880, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 202/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/ Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
60.000,00 |
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TOTAL |
60.000,00 |
Art. 2º A suplementação é necessária para recapeamento asfáltico em vias públicas localizadas no perímetro urbano da cidade de Penápolis, conforme Memo. 360/2023 da Secretaria Municipal de Administração, pois está de acordo com o art. 4º da Lei nº 2672/2022, parágrafo III, alínea “a”, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro de 2023.