DECRETO Nº 7728, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.452.400,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2877, de 13 de dezembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 1.452.400,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
156.600,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
239.400,00 |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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132 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
25.800,00 |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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188 |
3.3.50.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/Transf. Manut. Santa Casa |
514.600,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
255.600,00 |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
260.400,00 |
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TOTAL |
1.452.400,00 |
Art. 2º Para suplementar estas dotações serão utilizados recursos provenientes dos recursos próprios.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro de 2023.