DECRETO Nº 7736, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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240 |
3.3.90.91.99 |
Sent. Jud. – Ações de Outras Espécies |
150.000,00 |
242 |
3.3.90.93.99 |
Indenizações e Restituições |
5.000,00 |
TOTAL |
155.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Parágrafo 1º, do Artigo 4º, da Lei nº 2672, de 15/12/2022, publicada em 19/12/2022, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de dezembro de 2023.