Data: 21/08/2002
Situação: Em vigor
“Obrigam as casas noturnas, bares, restaurantes, bem como os estabelecimentos congêneres e os comerciais, a afixarem cartazes noticiando a proibição do ato de vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem autorização por escrito dos pais ou responsável legal, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, e dá outras providências.”
Obs: Proibição de produtos que possam causar dependência, Crianças e Adolescentes, Estabelecimentos noturnos.