Data: 09/05/2019
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto n.º 4694, de 22/09/2014, que autoriza a interdição da Rua Andrelino Vaz de Arruda, entre as Avenidas Antonio Rodrigues Boucinha e Dib Jorge, localizadas no Parque Industrial, nesta cidade, para estabelecer como “Rua de Lazer para a atividade de Whelling”.
Obs: interdição de rua, Rua Andrelino Vaz de Arruda, whelling, mudança de horário.