DECRETO Nº 7753, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Requerimento nº 7509, de 21/06/2023, protocolado pelo Sr. Ugelson Aparecido Prates Junior, e parecer jurídico anexo;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por tempo indeterminado, ao Sr.
UGELSON APARECIDO PRATES JUNIOR, portador do RG nº 52.688.701-1 SSP/SP e do CPF nº 477.969.268-71, residente na Rua Vereador Aparecido Lindorio de Castilho nº 360, Residencial Ana Paula, Penápolis/SP, de área abaixo especificada, para implantação de um campo de futebol, a saber:
- Uma área de terras composta de 4.842,25 metros quadrados, designada “Área Institucional”, situada no Loteamento denominado “Residencial Regina Célia”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, medindo 76,00 metros de frente para a Rua Vilse Aparecida Rodrigues Ramalho, 62,87 metros do lado direito de quem olha o imóvel de frente, confrontando com a Área de Interesse Social, 63,20 metros do lado esquerdo, confrontando com terras de Geraldo Alves Ferreira Filho, e 77,65 metros nos fundos confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Penápolis (Matr. 26.529). Registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Penápolis, sob a matrícula nº 42.014.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de dezembro de 2023.