DECRETO Nº 7762, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 110.375,33 (cento e dez mil, trezentos e setenta e cinco reais e
trinta e três centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.890, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um
crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura
Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$
110.375,33 (cento e dez mil, trezentos e setenta e cinco reais e
trinta e três centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.07 |
Secretaria Municipal de Finanças |
|
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02.07.01 |
Gabinete da Administração Financeira |
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84 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
110.375,33 |
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TOTAL |
110.375,33 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do
Governo Federal – PNAFM, para contratação de empresa especializada para
prestação de serviço de capacitação e palestras de treinamento na
modalidade “in company” para os servidores municipais dos setores de
Fiscalização de Rendas e Tributos e Fiscalização de Obras.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.