DECRETO Nº 7765, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de 982.705,12 (novecentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinco reais
e doze centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.893, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um
crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura
Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$
R$ 982.705,12 (novecentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinco reais
e doze centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento eTrabalho |
|
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02.05.01 |
Gabinete Indústria, Comércio e Serviço |
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54 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
982.705,12 |
|
|
TOTAL |
982.705,12 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do
Governo Federal (Ministério das Cidades/MDR), para recapeamento asfáltico
em vias públicas localizadas no perímetro urbano da cidade de Penápolis
(Rua Joaquim Nunes da Silva e trecho da Rua Belmiro Lopes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.