DECRETO Nº 7766, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 116.876,00 (cento e dezesseis mil, oitocentos e setenta e seis reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.894, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, de um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 116.876,00 (cento e dezesseis mil, oitocentos e setenta e seis reais) para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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116 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
116.876,00 |
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TOTAL |
116.876,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados
recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da
Constituição Federal de 1.988, conforme inciso IV, do artigo 4º da Lei
nº 2824 de 27/10/2023, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
116.876,00 |
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TOTAL |
116.876,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.