DECRETO Nº 7767, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.895, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, de um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.01 |
Sec. Governo/Gestão Partic. e Dependências |
|
|
02.01.02 |
Fundo Municipal de Solidariedade |
|
25 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
10.00000 |
|
|
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados
recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da
Constituição Federal de 1.988, conforme inciso IV, do artigo 4º da Lei
nº 2824 de 27/10/2023, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
|
02.01 |
Sec. Governo/Gestão Partic. e Dependências |
|
|
02.01.02 |
Fundo Municipal de Solidariedade |
|
21 |
3.3.90.32.99 |
Material de Distribuição Gratuita |
10.000,00 |
|
|
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.