DECRETO Nº 7768, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 6.970.410,51 (seis milhões, novecentos e setenta mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e um centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.896, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um
crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura
Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$
6.970.410,51 (seis milhões, novecentos e setenta mil, quatrocentos e dez
reais e cinquenta e um centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
100 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
2.723.058,95 |
|
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
116 |
4.4.90.51.99 |
Obras e instalações |
4.247.351,56 |
|
|
TOTAL |
6.970.410,51 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima, serão utilizados recursos
provenientes do Tesouro Municipal de acordo com o art. 4º, III, alínea
“a” da Lei 2.824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit
financeiro do ano anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.