DECRETO Nº 7769, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.043.891,33 (um milhão, quarenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e três centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.897, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura
Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$
1.043.891,33 (um milhão, quarenta e três mil, oitocentos e noventa e um
reais e trinta e três centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
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02.09.02 |
Educação Básica Fundamental-FUNDEB |
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109 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
447.729,72 |
110 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
110.000,00 |
|
02.09.04 |
Educação Básica Infantil-FUNDEB |
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125 |
4.4.90.51.99 |
Obras e instalações |
486.161,61 |
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TOTAL |
1.043.891,33 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do
Governo Federal (Complementação VAAR/2023 – Art. 16 da lei nº 14.113 de
25/12/2020 e Portaria Interministerial nº 02 de 19/04/2023 – anexo VI) e
Complementação VAAR/2024 (Art. 16 da Lei nº 14.113 de 25/12/2020 e
Portaria Interministerial nº 06 de 28/12/2023 – anexo V e anexo VI).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.