DECRETO Nº 7775, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 13.078.547,04
(treze milhões, setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e
quatro centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.903, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um
crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura
Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 13.078.547,04
(Treze milhões, setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e
quatro centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/ Serviços |
|
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02.12.02 |
Serviço de Obras Públicas |
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172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações - Pavimentação |
13.078.547,04 |
|
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TOTAL |
13.078.547,04 |
Art. 2º Para cobertura desta suplementação serão utilizados recursos
provenientes de Emenda Federal; de Convênio com o Governo Estadual e
recursos do Tesouro Municipal nos termos do art. 4º da Lei nº
2.824/2023, III, alínea “a” que dispõe sobre a utilização de superávit
financeiro do ano anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.