DECRETO Nº 7776, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 218.000,00
(duzentos e dezoito mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.904, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um
crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura
Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 218.000,00
(duzentos e dezoito mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
|
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
218.000,00 |
|
|
TOTAL |
218.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos
provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea
“a” da Lei 2.824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit
financeiro do ano anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.