DECRETO Nº 7777, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 296.500,00
(duzentos e noventa e seis mil e quinhentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.905, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um
crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura
Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 296.500,00
(duzentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
296.500,00 |
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TOTAL |
296.500,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do
Governo Federal – Ministério das Cidades, para execução do trabalho
entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Penápolis, no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida (Residencial Marco Guerrero).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.