DECRETO Nº 7779, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.907, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um
crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura
Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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218 |
3.3.90.32.99 |
Material de Consumo – Serviço de Distribuição Gratuita |
110.000,00 |
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TOTAL |
110.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos provenientes
do Governo Estadual – Benefício Eventual FR 02/50052 e do Tesouro
Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a” da Lei 2.824/2023,
que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior,
para contratação de empresa especializada no fornecimento de cartões
magnéticos ou microprocessados com chip, tipo pecúnia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.