DECRETO Nº 7780, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$
860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.908, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um
crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura
Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$
860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica – Evento Cultural |
860.000,00 |
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TOTAL |
860.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos provenientes
do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a” da Lei
2.824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano
anterior, para contratação de shows de artistas renomados no cenário
nacional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.