DECRETO Nº 7782, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.911, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esporte e Lazer |
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157 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
70.000,00 |
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TOTAL |
70.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal (Emenda Parlamentar nº 2023313500008) do Deputado Federal Arlindo Chinaglia, para aquisição de refletores A560 x L800, potência 2000w, conforme memorando n° 010/2024 da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.