DECRETO Nº 7783, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 890.658,48 (oitocentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.912, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 890.658,48 (oitocentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/ Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações – Pavimentação |
890.658,48 |
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TOTAL |
890.658,48 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal (Ministério das Cidades/MDR), no valor de R$ 791.425,00 e recursos do Tesouro Municipal no valor de R$ 99.233,48, para recapeamento asfáltico em vias públicas localizadas no perímetro urbano da cidade de Penápolis (Av. Euclydes Bis, Rua Waldemar Perosso e trecho da Rua Augusto Pereira de Moraes).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.