DECRETO Nº 7784, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$
371.000,00 (trezentos e setenta e um mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.915, de 30 de janeiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um
crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura
Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$
371.000,00 (trezentos e setenta e um mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA Social/Cidadania |
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02.14.02 |
Fundo Direito da criança e Adolescente |
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225 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
371.000,00 |
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TOTAL |
371.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de
Contribuições ao COMDICA de Imposto de Renda e Tribunal de Justiça para
o desenvolvimento do projeto “Maternidade” da Santa Casa de Penápolis,
conforme resolução CMDCA nº 022/2023 e Memorando n° 006/2024 da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de janeiro de 2024.